DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL GOSPEL E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica instituído o Festival Gospel de Jerônimo Monteiro, a ser realizado anualmente no mês novembro, com o objetivo de promover a cultura religiosa cristã, o entretenimento saudável e o fortalecimento das instituições religiosas locais.

 

Art. 2º - O Festival Gospel será realizado em dois dias consecutivos, observando-se a seguinte programação:

I- Primeiro dia: atividades voltadas às igrejas evangélicas, com apresentações musicais, culturais e ações comunitárias organizadas por essas instituições;

II- Segundo dia: atividades voltadas às igrejas católicas, com apresentações musicais, culturais e ações comunitárias organizadas por estas instituições.


Parágrafo Único. As programações de ambos os dias poderão incluir shows, pregações, apresentações teatrais, corais, bandas religiosas e outras manifestações culturais cristãs.

 Art. 3º - Durante a realização do Festival Gospel, será permitida a instalação de barraquinhas para vendas de produtos alimentícios, artesanatos, livros religiosos e outros itens, com fins de arrecadação de recursos pelas instituições religiosas.

§1º As instituições interessadas em participar com barraquinhas deverão se inscreverem edital público próprio, a ser publicado pela prefeitura municipal, contendo os critérios de seleção, número de vagas, local de instalação e demais regras do evento.

§2º A renda obtida com a venda de produtos nas barraquinhas será integralmente revertida às instituições participantes, sendo vedado qualquer tipo de cobrança por parte do Poder Público pelo uso do espaço.


 Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal competente:

I- Disponibilizar infraestrutura básica para realização do evento, como palco, som, iluminação, segurança, banheiros químicos e limpeza do local;

II- Promover parcerias com instituições públicas e privadas para viabilização do festival;

III- Incentivar a divulgação do evento nas escolas, igrejas e redes sociais.


Art. 5º - O Festival Gospel de Jerônimo Monteiro passa a integrar o calendário oficial de eventos do município, sendo realizado anualmente no mês de novembro.


 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.


 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.