“Dispõe sobre a instituição e a realização do Festival Gospel e sua inclusão no calendário de eventos culturais do município de Jerônimo Monteiro-ES”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito sancionou de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica Municipal e 263, parágrafo único do Regimento Interno e eu MATHEUS GARCIA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 44, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival Gospel de Jerônimo Monteiro, a ser realizado anualmente no mês de novembro, com o objetivo de promover a cultura religiosa cristã, o entretenimento saudável e o fortalecimento das instituições religiosas locais.


Art. 2º O Festival Gospel será realizado em dois dias consecutivos, observando-se a seguinte programação:

I - Primeiro dia: atividades voltadas às igrejas evangélicas, com apresentações musicais, culturais e ações comunitárias organizadas por essas instituições;


II - Segundo dia: atividades voltadas as igrejas católicas, com apresentações musicais, culturais e ações comunitárias organizadas por essas instituições.



Parágrafo único. As programações de ambos os dias poderão incluir shows, pregações, apresentações teatrais, corais, bandas religiosas e outras manifestações culturais cristãs.


Art. 3º Durante a realização do Festival Gospel, será permitida a instalação de barraquinhas para vendas de produtos alimentícios, artesanatos, livros religiosos e outros itens, com fins de arrecadação de recursos pelas instituições religiosas.


§1º As instituições interessadas em participar com barraquinhas deverão se inscrever em edital público próprio, a ser publicado pela Prefeitura Municipal, contendo os critérios de seleção, número de vagas, local de instalação e demais regras do evento.


§2º A renda obtida com a venda de produtos nas barraquinhas será integralmente revertida às instituições participantes, sendo vedado qualquer tipo de cobrança por parte do Poder Público pelo uso do espaço.


Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal competente:


I - Disponibilizar infraestrutura básica para realização do evento, como palco, som, iluminação, segurança, banheiros químicos e limpeza do local;


II - Promover parcerias com instituições públicas e privadas para viabilização do festival;


III - Incentivar a divulgação do evento nas escolas, igrejas e redes sociais.


Art. 5º O Festival Gospel de Jerônimo Monteiro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo realizado anualmente no mês de novembro.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.