REVOGA-SE O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu  SANCIONO a seguinte Lei:


 Art. 1º - Revoga-se o parágrafo 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.945/2023.

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro, ES, 01 de agosto de 2025.