DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES AOS PRODUTORES RURAIS PARTICIPANTES DA FEIRA LIVRE DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCâmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de 10 (dez) uniformes, no valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais), conforme disposto no processo administrativo nº 3918/2025, aos produtores rurais participantes da Feira Livre de Jerônimo Monteiro/ES.

Art. 2º. Os uniformes a serem doados têm como finalidade a identificação dos produtores rurais devidamente autorizados a participação da Feira Livre de Jerônimo Monteiro/ES, contribuindo para a organização, padronização e segurança do evento.

Art. 3º. A doação será destinada exclusivamente aos produtores rurais previamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal competente, nos termos da regulamentação própria.

Art. 4º. A aquisição dos uniformes observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os trâmites legais previstos na legislação vigente.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025 DO PROCESSO SELETIVO Nº001/2023