CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE JERÔNIMO MONTEIRO, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERELAÇÕES ENTRE SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1° Esta Lei regula no município de Jerônimo Monteiro e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura de Jerônimo Monteiro – SMCJM, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo Único. O sistema Municipal de Cultura de Jerônimo Monteiro - SMCJM integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.


TÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2° A política Municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, com a participação da sociedade, no campo da cultura.