DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO ANTIECONÔMICO DO MUNICÍPIO À AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, 

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a doar veículo de sua propriedade ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno com endereço na rua Coronel Paiva Gonçalves, 80, A, Centro, Mimoso do Sul, ES, CNPJ nº 01.863.228/0001-78, qual seja o veículo Ford Ranger placa MSG-9134, com ano de fabricação 2001, modelo 2001, combustível a diesel, cor branca, chassis 8AFDR12D9IJ202840, Renavam 56495296. 

Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro a assinar a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente.

Art. 3º. A partir da vigência desta Lei o SAAE de Mimoso do Sul fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.