O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a doar
veículo de sua propriedade ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
MIMOSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno com endereço
na rua Coronel Paiva Gonçalves, 80, A, Centro, Mimoso do Sul, ES, CNPJ
nº 01.863.228/0001-78, qual seja o veículo Ford Ranger placa MSG-9134,
com ano de fabricação 2001, modelo 2001, combustível a diesel, cor
branca, chassis 8AFDR12D9IJ202840, Renavam 56495296.
Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter
definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal de Jerônimo
Monteiro a assinar a transferência do veículo junto ao órgão de
trânsito competente.
Art. 3º. A partir da vigência desta Lei o SAAE de Mimoso do Sul
fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os
encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas
e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.