O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera as Leis Municipais nº 1.945/2023 e 1.970/2025, artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor efetivo designado para cumprir função de Agente de Contratação, Pregoeiro será o valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), os demais servidores comissionados, membros da Equipe de Apoio, ou da Comissão de Contratação fazem jus ao recebimento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mensais, bem como, atualizações eventuais, aumento e revisão gerais anuais em vigor.”
Art. 2º - Os demais Artigos da Lei Municipal Nº 1.945/2023, continuarão inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.