“Dispõe sobre a instituição e realização do Natal Iluminado e sua inclusão no calendário de eventos culturais do município de Jerônimo Monteiro-ES”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito sancionou de acordo com o artigo 44, § 3° da Lei Orgânica Municipal e 263, parágrafo único do Regimento Interno e eu MATHEUS GARCIA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 44, § 7°, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgoseguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a realização do evento “Natal Iluminado” no município de Jerônimo Monteiro, com a inclusão deste evento no calendário oficial de eventos culturais do município. 

Art. 2º O “Natal Iluminado” ocorrerá anualmente durante o mês de dezembro, com o objetivo de celebrar as festividades natalinas, promover o espírito de união, solidariedade e fortalecer a cultura local por meio de atividades comunitárias. 

Art. 3º O Governo do município de Jerônimo Monteiro, para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderá firmar parcerias ou celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para: 

I – Planejar e realizar a decoração natalina em praças, ruas e prédios públicos, priorizando o uso de iluminação temática e sustentável; 

II – Promover apresentações culturais, musicais e teatrais relacionadas ao período natalino, incentivando a participação de artistas locais; 

III – Organizar a chegada do Papai Noel, feiras de artesanato, gastronomia e outras atividades comunitárias que fomentem o comércio local; 

IV – Desenvolver ações sociais voltadas para crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade durante o período do evento. 

Art. 4º O evento “Natal Iluminado” será inserido no calendário oficial de eventos culturais do município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.