O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de uniformes, materiais e premiações diversas aos participantes de eventos esportivos e culturais realizados no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, durante o exercício financeiro de 2025.
§1° Consideram-se materiais e premiações diversas, para os fins desta Lei, troféus, medalhas, brindes, materiais esportivos e outros itens destinados à valorização e incentivo à prática esportiva e cultural, exceto valores financeiros, condicionados à Leis específicas para premiação pecuniária.
§2° Os uniformes, materiais e as premiações referidas no caput destinam-se exclusivamente à utilização em eventos esportivos e culturais organizados, apoiados ou patrocinados pelo Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2025.