O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de uniformes, materiais e premiações diversas aos participantes de eventos esportivos e culturais realizados no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, durante o exercício financeiro de 2025.