DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal,

 Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONOseguinte LEI:

LEI:

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar uma motocicleta, no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a Associação Comercial de Jerônimo Monteiro/ES.

Parágrafo Único. A doação será efetivada mediante idoneidade da empresa ou instituição beneficiada, comprovada através da emissão das certidões de regularidade fiscal.

Art. 2º. A doação tem como objetivo fomentar e incentivar o comercio local, promovendo um ambiente econômico mais dinâmico e favorecendo o desenvolvimento da economia do Município, configurando-se, assim, como medida de interesse público e social

Art. 3º. A Associação Comercial de Jerônimo Monteiro/ES deverá utilizar a motocicleta exclusivamente para realização de campanhas, sorteios e promoções destinadas ao fortalecimento do comercio local, vedada qualquer outra destinação.


Art. 4º. Caso a entidade beneficiada descumpra o disposto no artigo anterior, a motocicleta deverá ser restituída ao patrimônio do Município.


Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário