O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal a modalidade de pagamento instantâneo via PIX, dos salários dos servidores públicos municipais bem como o pagamento de fornecedores.
Art. 2º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do pagador.
Art. 3° Fica facultado ao servidor que não quiser utilizar da modalidade, manifestando o não interesse no pagamento via PIX.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.