O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, o Dia do Empregado Doméstico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá, na semana em que recair o dia 27 de abril, promover ações de valorização, conscientização e reconhecimento da importância social e econômica do trabalho dos empregados domésticos, em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria próprias suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.