O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste
Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a numeração da lei municipal que autoriza o
Município de Jerônimo Monteiro a firmar termo de cooperação para cessão de
servidores para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo visando a
manutenção das atividades do Fórum da Comarca de Jerônimo Monteiro, lei
datada de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com o número 1.671/2017.
Art. 2º. Fica alterada a numeração da lei municipal que incluiu no
calendário anual do Município de Jerônimo Monteiro o dia dos “Desbravadores”,
a ser comemorado no dia 28 de fevereiro, lei datada de 17 de maio de 2017,
passando a vigorar com o número 1.672/2017.
Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições das leis
mencionadas anteriormente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.