ALTERA NUMERAÇÃO DE LEIS APROVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica alterada a numeração da lei municipal que autoriza o Município de Jerônimo Monteiro a firmar termo de cooperação para cessão de servidores para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo visando a manutenção das atividades do Fórum da Comarca de Jerônimo Monteiro, lei datada de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com o número 1.671/2017.

Art. 2º. Fica alterada a numeração da lei municipal que incluiu no calendário anual do Município de Jerônimo Monteiro o dia dos “Desbravadores”, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro, lei datada de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com o número 1.672/2017.

Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições das leis mencionadas anteriormente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.