O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “Rua FRANCISCO NORBERTO GOMES” a Rua
que se inicia no entroncamento da Rua Searom Moraes com a Rua Nossa
Senhora Aparecida sendo seu término sem saída, bairro Centro, neste
município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.