"Denomina “FRANCISCO NOBERTO GOMES” a Rua localizada no bairro Centro, neste Município de Jerônimo Monteiro ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada “Rua FRANCISCO NORBERTO GOMES” a Rua que se inicia no entroncamento da Rua Searom Moraes com a Rua Nossa Senhora Aparecida sendo seu término sem saída, bairro Centro, neste município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.