O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Caeté, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 42.614.931/0001-20, com sede na zona rural, localidade de Caeté, município de Jerônimo Monteiro-ES.
Art. 2º A entidade tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social, econômico e cultural da região, incentivando práticas de agricultura familiar, sustentabilidade, ações comunitárias, eventos culturais, e demais atividades voltadas para o bem-estar dos moradores e produtores rurais da comunidade.
Art. 3° O reconhecimento de utilidade pública confere à referida associação o direito de firmar convênios com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual, e Federal, bem como pleitear recursos e benefícios previstos na legislação vigente, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.