O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Avenida de Lazer em Família, com o proposito de transformar espaços urbanos em áreas de convivência comunitária, incentivando praticas culturais, esportivas, de lazer e atividades físicas.
Art. 2º O Programa será realizado mediante o fechamento total ou parcial de vias públicas em pontos estratégicos do Município aos domingos e feriados, entre 08h e 17h, promovendo o uso coletivo dos espaços urbanos.
Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo Municipal definir as vias destinadas ao Programa Avenida de Lazer em Família.
Art. 3° Durante o funcionamento do Programa, serão permitidas atividades como:
I- Eventos culturais;
II- Práticas esportivas e físicas;
III- Lazer e recreação;
IV- Atividades comerciais e de serviços oferecidos por estabelecimentos locais.
§1º O fechamento das vias será realizado com uso de equipamentos fornecidos pelo Poder Público, como cavaletes, cones e barreiras de segurança.
§2º É vedada a utilização de aparelhos de som em veículos estacionados na área fechada que gerem poluição sonora.
§3º O trânsito de veículos será proibido durante o período do Programa, exceto para moradores cujas residências estejam situadas na área delimitada.
Art. 4° Compete ao Poder Executivo planejar, em dialogo com a comunidade, a estruturação dos espaços destinados ao Programa Domingo em Família, providenciando sinalização adequada, iluminação para eventos noturnos, adequações urbanísticas quando necessárias e a instalação de sanitários móveis.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.