O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica transferido um (01) cargo de Superintendente da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde para a estrutura da Secretaria Municipal de Compras e Licitação, mantidas as mesmas condições de provimento, carga horária, requisitos e remuneração estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 14/2025.
Art. 2º O cargo de Superintendente transferido passará a integrar o quadro de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Compras e Licitação, com a finalidade de auxiliar na coordenação, planejamento e execução das atividades no âmbito daquela Pasta.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações administrativas necessárias no organograma e no anexo da Lei Complementar Municipal nº 14/2025, de modo a refletir a realocação ora determinada.
Art. 4º A presente alteração não gera impacto financeiro adicional ao Município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.