O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e nos subsídios Agentes Políticos do Poder Legislativo municipal de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em atendimento ao disposto no art.37, X, c/c art.39, §4° ambos da Constituição Federal da República.
§ 1º. O índice a ser aplicado será de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento).
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal do orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.