AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UNIFORMES, MATERIAIS E PREMIAÇÕES DIVERSAS AOS PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO NO EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de uniformes, materiais e premiações diversas, exceto premiações pecuniárias (valores financeiros), que dependerão de Lei específica, aos participantes de eventos culturais realizados no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, durante o exercício financeiro de 2026.

§1° Consideram-se materiais e premiações diversas, para os fins desta Lei, troféus, medalhas, e outros itens destinados à valorização e incentivo à pratica cultural.

§2° Os uniformes, materiais e as premiações referidas no caput destinam-se exclusivamente à utilização em eventos culturais organizados, apoiados ou patrocinados pelo Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.