INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE JERÔNIMO MONTERO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, 

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica instituído o “Dia do Maçom”, no Município de Jerônimo Monteiro-ES, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.