DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FEIRA LARANJA E ARTE” NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, a “Feira Laranja e Arte”, destinada a fomentar o empreendedorismo local, abrangendo pequenos produtores, artesãos e comerciantes do município, registrados ou não, promovendo a economia criativa e solidária.


Art. 2º - A Feira Laranja e Arte terá periodicidade definida pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser realizada mensalmente ou em datas comemorativas, em local adequado para garantir a segurança e acessibilidade dos participantes e visitantes.


 Art. 3° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a subsidiar a infraestrutura necessária para a realização da Feira, incluindo, mas não se limitando a:


I- Disponibilização de barracas padronizadas para os expositores;


II- Montagem de palco para apresentações culturais e artísticas;

III- Sistema de som para divulgação e ambientação do evento;

IV- Contratação de atrações regionais para a animação da feira;


V- Apoio logístico e estrutural conforme necessidade identificada pelo Poder Executivo.


Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil para a execução e ampliação das atividades da Feira.


Art. 5° - O regulamento da Feira Laranja e Arte será estabelecido pelo Poder Executivo, que definirá os critérios para participação, a programação e demais normas necessárias ao seu funcionamento.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.


Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.