O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e nos subsídios agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, em atendimento ao disposto no art. 37, X, c/c art. 39, §4° ambos da Constituição Federal da República.
§1° O índice a ser aplicado será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento);
Art. 2º - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal do orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.