O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 20, inciso II, 66,
IV E 157, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, ocorrida na data de
28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de
Divino São Lourenço no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo
Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada
a Lei Municipal de nº 654/2017 datada de 04/05/2017, a qual atende a
legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo
Sul ao município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos
direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio
Público.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.