RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 20, inciso II, 66, IV E 157, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

LEI: 

Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Divino São Lourenço no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 654/2017 datada de 04/05/2017, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo Sul ao município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.