DETERMINA REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV E 115, I, IV e IX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º. Fica revogada a doação de um imóvel urbano mencionado na lei municipal 956/2000, consistindo no lote 06 da quadra A do Conjunto Habitacional “Casas Populares” no bairro Boa Esperança, nesta cidade, com área total de 1.093,58 (mil, noventa e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), tendo como donatário a pessoa de Forlan Barbosa dos Santos. 

§ 1º A revogação da doação se dá em virtude de descumprimento, por parte do donatário, das condições impostas nos artigos 2º e 3 º da Lei Municipal 956/2000.

Art. 2º. Em cumprimento ao que determina o artigo 3º, § 2º da Lei Municipal 956/2000, fica o imóvel revertido ao patrimônio municipal no estado em que se encontrar, não cabendo ao donatário ou atuais possuidores quaisquer indenizações em razão de benfeitorias ou edificações que tenham feito no imóvel.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.