AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SAAE-JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a firmar termo de cooperação com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE, para fins de contratação de serviço de assessoria e consultoria jurídica pelo período de quatro meses, com término na data de 31/12/2017.

Art. 2º Os custos da referida contratação ficarão a cargo do Município de Jerônimo Monteiro, mediante recursos próprios, ficando autorizada a suplementação de recursos orçamentários para este fim.

Art. 3º A presente contratação se dará por meio de licitação, a ser realizada pela Prefeitura municipal de Jerônimo Monteiro, ressalvadas as hipóteses de licitação fracassada ou deserta, aplicando-se o que dispõe a Lei Federal 8.666/93.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.