O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV
da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de
Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a firmar
termo de cooperação com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jerônimo Monteiro – SAAE, para fins de contratação de serviço de
assessoria e consultoria jurídica pelo período de quatro meses, com
término na data de 31/12/2017.
Art. 2º Os custos da referida contratação ficarão a cargo do
Município de Jerônimo Monteiro, mediante recursos próprios, ficando
autorizada a suplementação de recursos orçamentários para este fim.
Art. 3º A presente contratação se dará por meio de licitação, a
ser realizada pela Prefeitura municipal de Jerônimo Monteiro,
ressalvadas as hipóteses de licitação fracassada ou deserta,
aplicando-se o que dispõe a Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.