Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
LENEANDRO BRAGA GOULART, Vice-Presidente, no uso das atribuições que me são
conferidas, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal e artigo 267, parágrafo único
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e do município, nos eventos organizados
pela Administração Pública no âmbito do município de Jerônimo Monteiro-ES.
Art. 2º - Em eventos organizados no âmbito do município de Jerônimo Monteiro, e sempre que
houver composição da mesa pelas autoridades presentes, será obrigatória a presença de um
representante do Poder Legislativo, caso se faça presente.
§1º - A obrigatoriedade constante no “caput” deste artigo, obedecerá a seguinte ordem de
representatividade e participação:
I – Será convidado primeiramente para composição da mesa o Presidente do Legislativo
Municipal;
II – Na ausência do Presidente, será convidado o Vice-presidente do Legislativo Municipal;
III – Na ausência do Presidente e do Vice-presidente, será convidado a compor a mesa de
autoridades a Secretária da Mesa Diretora do Legislativo Municipal;
IV – Caso não se verifique a presença de nenhum componente da Mesa Diretora, será
convidado a compor a mesa de autoridades, o vereador de maior idade entre os presentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga as Leis e Disposições em contrário.