O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV e 203, I e
II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Equestre de Três
Tambores da 24ª Expoagro 2017 de Jerônimo Monteiro-ES, em três categorias,
fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos
financeiros de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a
premiação por intermédio da comissão municipal de festejos, presidida pelo
sr. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos serão:
1) Primeira Categoria Feminino: 1º Lugar R$ 350,00, 2º Lugar R$
150,00, 3º Lugar R$ 100,00.
2) Segunda Categoria Amador: 1º Lugar R$350,00, 2º Lugar R$ 150,00, 3º
Lugar R$100,00;
3) Terceira Categoria 1º D: 1º Lugar R$300,00 2º Lugar R$ 250,00 e 3º
Lugar R$230,00;
4) Quarta Categoria 2º D: 1º lugar R$ 300,00; 2º lugar 120,00 e
Terceiro lugar R$ 100,00.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes das
premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
§ 1º FICHA 75, Fonte 1000000, valor que será que será repassado para
a comissão de festas municipal, que fará a posterior prestação de contas
junto à Secretaria de Fazenda Municipal e à Controladoria Geral do
Município.
§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
Art. 3º. O regulamento do referido concurso, contendo todas as
regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão
organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável
pela organização do evento.
Art. 4º A comissão municipal de festejos prestará contas, junto ao
controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos
ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores
pelos vencedores, conforme o artigo 2º, § 1º, no prazo de até 30 (trinta)
dias após o final do evento.
Art. 5º A utilização dos animais na referida competição dar-se-á em
conformidade com a legislação ambiental aplicável, seja ela federal,
estadual e municipal, ficando vedada a exposição de animais a tratamento
cruel em qualquer de suas formas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.