AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DE CONCURSO EQUESTRE DE TRÊS TAMBORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV e 203, I e II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Equestre de Três Tambores da 24ª Expoagro 2017 de Jerônimo Monteiro-ES, em três categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a premiação por intermédio da comissão municipal de festejos, presidida pelo sr. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

§ 1º Os prêmios a serem conferidos serão: 

1) Primeira Categoria Feminino: 1º Lugar R$ 350,00, 2º Lugar R$ 150,00, 3º Lugar R$ 100,00. 

2) Segunda Categoria Amador: 1º Lugar R$350,00, 2º Lugar R$ 150,00, 3º Lugar R$100,00;

3) Terceira Categoria 1º D: 1º Lugar R$300,00 2º Lugar R$ 250,00 e 3º Lugar R$230,00;

4) Quarta Categoria 2º D: 1º lugar R$ 300,00; 2º lugar 120,00 e Terceiro lugar R$ 100,00.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

§ 1º FICHA 75, Fonte 1000000, valor que será que será repassado para a comissão de festas municipal, que fará a posterior prestação de contas junto à Secretaria de Fazenda Municipal e à Controladoria Geral do Município. 

§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º. O regulamento do referido concurso, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento. 

Art. 4º A comissão municipal de festejos prestará contas, junto ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, conforme o artigo 2º, § 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento. 

Art. 5º A utilização dos animais na referida competição dar-se-á em conformidade com a legislação ambiental aplicável, seja ela federal, estadual e municipal, ficando vedada a exposição de animais a tratamento cruel em qualquer de suas formas.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.