“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, REVOGANDO-SE A LEI MUNICIPAL N° 1.448/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete do Prefeito e Controlador Geral do Município de Jerônimo Monteiro/ES em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), observados os termos do Inciso V, do art. 29 da Constituição Federal.

Art. 2° - O Servidor Público Municipal nomeado para exercer o cargo de secretário municipal, caso opte pelo vencimento do cargo efetivo, receberá 60% do subsídio fixado para o cargo comissionado de secretário municipal.

Art. 3° - Os valores dos subsídios dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete do Prefeito e Controlador Geral do Município de Jerônimo Monteiro/ES, poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão anual que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se os mesmos índices de reajuste dos servidores municipais.

Art. 4º - Aplica-se aos referidos agentes o disposto nos Incisos VIII e XVII do artigo 7° combinado com o §4°, do artigo 39, da Constituição Federal, ficando assim autorizados os pagamentos relativos ao décimo terceiro salário; bem como ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal de Jerônimo suplementadas, caso necessário.

Art. 6° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.448/2012.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos e financeiros efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, revogadas disposições em contrário.