“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 1.945/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Altera a Lei Municipal Nº 1.945/2023, artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor efetivo designado para cumprir função de Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio será o valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), bem como, atualizações eventuais, aumento e revisão gerais anuais em vigor”. 

Art. 2º - Os demais Artigos da Lei Municipal Nº 1.945/2023, continuarão inalterados. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.