O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a nomenclatura na estrutura administrativa do Município dos Cargos de Chefe de Departamento para Diretor, conforme discrição das atribuições e vinculação a cada Secretaria Municipal.
Parágrafo Único - Aos cargos de Diretor, além das atribuições próprias de cada órgão especificadas nesta lei, competem as seguintes atribuições:
I- dirigir ao Secretário Municipal no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações institucionais internas e externas;
II- organizar e coordenar as audiências do Secretário Municipal;
III- dirigir o Secretário Municipal no planejamento de ações, na organização dos meios e na direção das atividades do setor ou serviços de sua lotação;
IV- assistir ao Secretário Municipal em sua representação institucional do setor ou serviços de sua lotação;
V- monitorar a elaboração de documentos de interesse do setor ou serviços de sua lotação para posterior ratificação;
VI- monitorar s processos de compras relacionados ao setor ou serviços destinados à sua lotação;
VII- planejar, organizar, controlar patrimônio, materiais, informações financeira e tecnológica de interesse do setor ou serviços de sua lotação;
VIII- coordenar, conduzir e preparar o despacho do expediente, inclusive as respostas as consultas formuladas ao órgão após ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso;
IX- coordenar e acompanhar a tramitação dos processos de interesse do setor ou serviços de sua lotação, respeitando e supervisionando o cumprimento das normas legais e instruções normativas;
X- dirigir ao Secretário Municipal em questões relativas as rotinas de trabalhos do setor ou serviços de sua lotação;
XI- planejar, requisitar e disponibilizar os meios materiais necessários para funcionamento do setor ou serviços de sua lotação;
XII- direcionar o fluxo de informações junto aos órgãos de imprensa, de divulgação de Informações e notícias do setor ou serviços de sua lotação;
XIII- planejar e articular os interesses do setor ou serviços de sua lotação junto aos demais órgãos da estrutura organizacional do Município;
XIV- orientar e acompanhar os termos dos contratos a serem firmados do setor ou serviços de sua lotação, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos cumprimentos;
XV- utilizar recursos de informática;
XVI- conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário:
XVII- dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do município;
XVIII- participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;
XIX- realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura na estrutura administrativa do Município dos Cargos de Encarregado de Área para Gerente, conforme discrição das atribuições e vinculação a cada Secretaria Municipal.
Parágrafo Único - Aos cargos de Gerente, além das atribuições próprias de cada órgão especificadas nesta lei, competem as seguintes atribuições:
I- assessorar os diretores na efetivação de ações propostas, na organização e no apoio as atividades das suas unidades;
II- chefiar e realizar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas, responsabilizando- se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;
III- assessorar e implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade; coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
IV- gerenciar a distribuição os serviços administrativos e zelar pelo cumprimento dos mesmos;
V- assessora o suporte operacional aos subordinados;
VI- analisar e levantar necessidades; requisitar e acompanhar a compra de material permanente e de consumo;
VII- coordenar a elaboração, acompanhamento e controle os processos de aquisição permanentes e de consumo;
VIII- coordenar o controle do material de consumo e permanente;
IX- chefiar, elaborar, acompanhar e controlar os contratos administrativos;
X- assessorar para manter organizado a coletânea de leis e regulamentos, diretrizes, circulares, portarias, pareceres e outros documentos;
XI- fiscalizar e manter atualizado o registro da frequência;
XII- coordenar a comunicação aos superiores hierárquicos as irregularidades cometidas por servidores ou terceiros que afetem o bom andamento do serviço público;
XIII- chefiar o despacho e controle da tramitação de documentos e expedientes inerentes as atividades sob sua responsabilidade e conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo, e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;
XIV- coordenar as atividades executivas e programas nos diversos órgãos da Administração Municipal;
XV- conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário:
XVI- coordenar a ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;
XVII- participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;
XVIII- chefiar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.
XIX- prestar assessoria nos assuntos encaminhados a Secretaria Municipal e demais órgãos vinculados;
XX- planejar as ações, sistemas e serviços prestados à população;
XXI- monitorar a formulação e construção de políticas públicas;
XXII- monitorar estudos técnicos de custos e viabilidade de projetos de gestão;
XXIII- coordenar o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos da Secretaria Municipal alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual;
XXIV- Coordenar o processo de transformação da gestão e a melhoria contínua das atividades da Secretaria Municipal;
XXV- Fornecer apoio técnico aos demais órgãos vinculados a Secretaria Municipal no tocante às melhores práticas gerenciais, contribuindo com definição de indicadores e metas a serem alcançados;
XXVI- Coordenar analise de relatórios quando solicitados pelo Secretário Municipal;
XXVII- coordenar as atividades internas da Secretaria, bem como assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
XXVIII- conferir a execução e a organização dos serviços realizados internamente na Secretaria Municipal, objetivando cumprir as propostas implantadas pelo Município;
XXIX- proceder o atendimento ao público, orientando sobre os serviços públicos executados pelo Município;
XXX- utilizar recursos de informática;
XXXI- Monitorar a ampla divulgação das informações, normas e políticas públicas da Secretaria Municipal;
XXXII- Gerenciar participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;
XXXII- Gerenciar participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;
XXXIII- Gerenciar e realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas;
Art. 3º. Insere no “CAPÍTULO V”, “Das Unidades de Atividades Especificas”, da Lei Complementar 004/2011, na “Seção I”, “Da Secretaria Municipal de Administração”, na “Subseção II”, “Do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio”, o “Art. 35 – A” e “Art. 35 – B”.
Art. 35 – A. O Almoxarifado Municipal será chefiado, fiscalizado e acompanhado pelo Diretor de Almoxarifado, subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação a realização das seguintes atribuições:
I- conhecer a legislação e as normas relativas a almoxarifado;
II- organizar os procedimentos de recebimento, estocagem, distribuição e registro das mercadorias compradas;
III- planejar as estimativas do consumo de material realizando a previsão global para as aquisições;
IV- controlar a distribuição de materiais de consumo e permanente;
V- realizar as ações de recebimento, conferência, classificação e armazenamento dos materiais de consumo e permanente;
VI- fiscalizar e avaliar os materiais e bens adquiridos, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de aplicação;
VII- realizar registros de entrada e saída de bens e materiais do almoxarifado e controle de estoque;
VIII- orientar sobre o recebimento do material adquirido e as respectivas faturas e notas fiscais;
IX- dirigir o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente para atender à frequência de pedidos;
X- organizar os boletins mensais de entrada e saída de material;
XI- supervisionar os trabalhos de elaboração do balanço anual do almoxarifado;
XII- administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIII- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XIV- executar outras atribuições afins.