"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 004/2011, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO E GERÊNCIA DE ESPORTES E FIXA VENCIMENTOS, EXTINGUE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica criada, acompanhada do respectivo cargo de Secretário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, tendo como função precípua e tarefa essencial na atuação das atividades de desenvolvimento das políticas culturais, artísticas, esportivas e turística da Administração Municipal. 

Art. 2º. Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE as seguintes atribuições: 

I- formular e promover a política municipal de desenvolvimento cultural, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais, e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação; 

II- estudar a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura; 

III- incentivar a proteção e a integração das atividades artísticas; 

IV- organizar a biblioteca municipal e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; 

V- propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

VI- gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;  

VII- organizar e promover as festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural oficial e popular; 

VIII- promover a melhoria da infraestrutura turística do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas; 

IX- realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas no Município; 

X- implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; 

XI- promover eventos de natureza cultura e artísticos no âmbito municipal; 

XII- propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional; 

XIII- contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município; 

XIV- subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; 

XV- estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura e turismo público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;

XVI- manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;

XVII- coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura e turismo do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal; 

XVIII- fortalecer a atuação dos conselhos municipais ligados a Secretaria Municipal;

XIX- formular e promover a política municipal de desenvolvimento de esportes e recreação, através do estímulo das atividades esportivas em todas as modalidades e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; 

XX- promover o desenvolvimento de planos e programas municipais de esportes e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;

XXI- estabelecer a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas de lazer;

XXII- organizar o calendário de eventos esportivos e recreativos do Município; 

XXIII- organizar a execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

XXIV- apoiar à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;

XXV- promover a melhoria da infraestrutura dos espaços esportivos e de lazer do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas; 

XXVI- administrar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;

XXVII- administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;

XXVIII- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; 

XXIX- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão;

XXX- executar outras atribuições afins. 

Subseção I

Da Gerência de Cultura e Turismo 

Art.3º. Fica criada, acompanhada do respectivo Cargo em Comissão a Gerência de Cultura e Turismo, subordinada diretamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, tendo como âmbito de atuação a realização das seguintes atribuições: 

I- elaborar e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e turístico; 

II- elaborar e realizar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura e turismo no Município; 

III- gerir e coordenar eventos culturais e turísticos;

IV- incentivar ao circuitos turísticos;

V- efetuar diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial turístico do Município e de seus impactos na dinamização da economia local;

VI- efetuar a divulgação das potencialidades econômicas e culturais do Município relacionadas ao setor de turismo; 

VII- propor medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração do potencial turístico do Município, preservado o meio ambiente;

VIII- propor medidas visando o aperfeiçoamento da infraestrutura de prestação de serviços do Município; 

IX- articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de serviços hoteleiros e guias turísticos.

X- incentivar novos empreendimentos turísticos na cidade;

XI- planejar, coordenar e fomentar o turismo local;

XII- incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural e turístico sustentado;

XIII- indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos no Município e na região; 

XIV- impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

XV- administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;

XVI- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

XVII- executar outras atribuições afins.

Subseção II

Da Gerência de Esportes 

Art. 4º. Fica criada, acompanhada do respectivo Cargo em Comissão a Gerência de Esportes, subordinada diretamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, tendo como âmbito de atuação a realização das seguintes atribuições: 

I- coordenar, planejar e realizar as atividades esportivas e de lazer do Município;

II- coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências e também às de caráter educativo; 

III- participar de eventos para divulgação do Município;

IV- captar recursos como comércio local, bancos e empresários para maior divulgação dos eventos esportivos;

V- promover em parceria com os diversos segmentos da mídia, divulgação das realizações dos eventos e competições promovendo o Município; 

VI- coordenar, organizar e promover em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras; 

VII- organizar e estimular atividades nas áreas do desporto formal, através dos projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na zona rural; 

VIII- proceder à organização e controle dos prédios públicos destinados ao esporte como quadras, ginásios, estádios, pistas e outros que venham a ser construídos no Município; 

IX- coordenar, planejar e execução de programações esportivas oficiais e programações de lazer, as quais visam o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do Município nos quadros esportivos Estadual e Federal; 

X- promover a integração entre as áreas do esporte, educação, associações populares, diversos seguimentos sociais, entidades privadas e sem fins lucrativos que tenham atividades voltadas à prática esportiva, de forma a difundir, promover e incentivar o esporte local como forma de profissionalização, diversão, reconhecimento e valorização dos times e atletas locais; 

XI- controlar e registrar todas as modalidades de atividades esportivas desempenhadas no Município, a fim de subsidiar as decisões do Prefeito Municipal em relação às necessidades esportivas;

XII- controlar e manter aberto a população os espaços públicos destinados ao esporte e lazer no Município;

XIII- administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;

XIV- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; 

XV- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; 

XVI- executar outras atribuições afins. 

Art. 5º. Os vencimentos serão correspondentes aos vencimentos correlatos das referencias, bem como atualizações eventuais, aumentos e revisões gerais anuais em vigor. 

Parágrafo Único. A Carga horária será de 40 H (quarenta horas) semanais. 

Secretário Municipal de

Cultura, Turismo e

Esportes

Sec. Mun.-0

Ag. Político

R$ 4.592,63

01

Gerente de Cultura e Turismo

CCAF-Mun – 6-0

Comissão

R$ 1.500,00

01

Gerente de Esportes

CCAF-Mun – 6-0

Comissão

R$ 1.500,00

01

Art 6º. A Lei complementar 004/2011 passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

        Art. 16.

(...)

                                                                                          XII: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. 

               a) Gerência de Cultura e Turismo.

                       b) Gerência de Esportes.

                                                                                                                           c) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte: 

                                                                                           1) Conselho Municipal de Turismo e Patrimônio Cultural - Lei Municipal. 

                                                            2) Conselho Municipal de Turismo e Cultura; 

                                                             3) Conselho Municipal de Esportes e Lazer; 

                                             4) Conselho Municipal de Turismo; 

                                                                                                              5) Outros que vierem a ser criados com objetivo de subsidiar a Secretaria.

Art. 8º. As atribuições do Secretário Municipal de Municipal de Cultura, Turismo e Esportes são aquelas elencadas no artigo 2º destaLei. 

Art. 09º. As atribuições do Cargo em Comissão de Gerente de Cultura e Turismo são aquelas elencadas no artigo 3º destaLei. 

Art. 10. As atribuições do Cargo em Comissão de Gerente de Esportes são aquelas elencadas no artigo 4º destaLei. 

Art. 11. Reinsere a Seção VII – Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. na lei Complementar n.º004/11 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. 

Art. 134. A Secretaria Municipal de Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (SEMCULTE) é o órgão de planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações destinadas à cultura, turismo, Esporte e Lazer, competindo a ela.

I- formular e promover a política municipal de desenvolvimento cultural, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais, e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação; 

II- estudar a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura; 

III- incentivar a proteção e a integração das atividades artísticas;

IV- organizar a biblioteca municipal e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

V- propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

VI- gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; 

VII- organizar e promover as festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural oficial e popular;

VIII- promover a melhoria da infraestrutura turística do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas;

IX- realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas no Município; 

X- implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

XI- promover eventos de natureza cultura e artísticos no âmbito municipal;

XII- propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;

XIII- contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;

XIV- subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; 

XV- estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura e turismo público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes; 

XVI- manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo; 

XVII- coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura e turismo do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal; 

XVIII- fortalecer a atuação dos conselhos municipais ligados a Secretaria Municipal; 

XIX- formular e promover a política municipal de desenvolvimento de esportes e recreação, através do estímulo das atividades esportivas em todas as modalidades e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; 

XX- promover o desenvolvimento de planos e programas municipais de esportes e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;

XXI- estabelecer a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas de lazer;

XXII- organizar o calendário de eventos esportivos e recreativos do Município; 

XXIII- organizar a execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; 

XXIV- apoiar à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias; 

XXV- promover a melhoria da infraestrutura dos espaços esportivos e de lazer do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas;

XXVI- administrar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;

XXVII- administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;

XXVIII- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XXIX- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; 

XXX- executar outras atribuições afins.

Art. 12. O Art. 135. da lei Complementar n.º004/11 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Subseção I

Da Gerência de Cultura e Turismo.

Art. 135. Compete ao Gerente de Cultura e Turismo.

I- elaborar e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e turístico; 

II- elaborar e realizar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura e turismo no Município;

III- gerir e coordenar eventos culturais e turísticos; 

IV- incentivar ao circuitos turísticos; 

V- efetuar diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial turístico do Município e de seus impactos na dinamização da economia local; 

VI- efetuar a divulgação das potencialidades econômicas e culturais do Município relacionadas ao setor de turismo;

VII- propor medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração do potencial turístico do Município, preservado o meio ambiente; 

VIII- propor medidas visando o aperfeiçoamento da infraestrutura de prestação de serviços do Município;

IX- articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de serviços hoteleiros e guias turísticos. 

X- incentivar novos empreendimentos turísticos na cidade;

XI- planejar, coordenar e fomentar o turismo local;

XII- incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural e turístico sustentado;

XIII- indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos no Município e na região;

XIV- impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

XV-administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;

XVI- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

XVII- executar outras atribuições afins.

Art. 13. O Art. 136. da lei Complementar n.º004/11 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Subseção II 

Da Gerência de Esportes. 

Art. 136. Compete ao Gerente de Esportes.

I- coordenar, planejar e realizar as atividades esportivas e de lazer do Município; 

II- coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências e também às de caráter educativo;

III- participar de eventos para divulgação do Município;

IV- captar recursos como comércio local, bancos e empresários para maior divulgação dos eventos esportivos; 

V- promover em parceria com os diversos segmentos da mídia, divulgação das realizações dos eventos e competições promovendo o Município; 

VI- coordenar, organizar e promover em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras;

VII- organizar e estimular atividades nas áreas do desporto formal, através dos projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na zona rural; 

VIII- proceder à organização e controle dos prédios públicos destinados ao esporte como quadras, ginásios, estádios, pistas e outros que venham a ser construídos no Município;

IX- coordenar, planejar e execução de programações esportivas oficiais e programações de lazer, as quais visam o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do Município nos quadros esportivos Estadual e Federal;

X- promover a integração entre as áreas do esporte, educação, associações populares, diversos seguimentos sociais, entidades privadas e sem fins lucrativos que tenham atividades voltadas à prática esportiva, de forma a difundir, promover e incentivar o esporte local como forma de profissionalização, diversão, reconhecimento e valorização dos times e atletas locais; 

XI- controlar e registrar todas as modalidades de atividades esportivas desempenhadas no Município, a fim de subsidiar as decisões do Prefeito Municipal em relação às necessidades esportivas;

XII- controlar e manter aberto a população os espaços públicos destinados ao esporte e lazer no Município;

XIII- administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição; 

XIV- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XV- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e

XVI- executar outras atribuições afins.

Art. 14. O Art. 137. da lei Complementar n.º004/11 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Subseção

III Dos Conselhos.

Art. 137. Os conselhos que integram a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE são:

I - Conselho Municipal de Turismo e Patrimônio Cultural - Lei Municipal. 

II - Conselho Municipal de Turismo e Cultura;

III - Conselho Municipal de Esportes e Lazer;

IV - Conselho Municipal de Turismo;

V - Outros que vierem a ser criados com objetivo de subsidiar a Secretaria.

Art. 15. Insere na tabela constante do anexo II da Lei Complementar nº 004/11 a estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, que passa a vigorar, ACRESCIDA da seguinte redação.

Denominação do cargo

quantidade

referência

vencimentos

Gerente de Cultura e Turismo

01

CCAF-Mun – 6-0

R$ 1.500,00

Gerente de Esportes

01

CCAF-Mun – 6-0

 R$ 1.500,00

Parágrafo Único. Os vencimentos serão correspondentes aos vencimentos correlatos das referencias, bem como atualizações eventuais, aumentos e revisões gerais anuais emvigor. 

Art. 16. Revoga excluindo da tabela constante do anexo IV da Lei Complementar nº 004/11, o cargo de Chefe de Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, referencia CCAF–6. 

Art. 17. Revoga na Lei Complementar nº 004/11, as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VIII do Artigo 16.

Art. 18. Revoga na Lei Complementar nº 004/11, os artigos 62- A, 62-B, 62-C, 62-D e 62-E.

Art. 19. Revoga na Lei Complementar nº 004/11, os incisos “IV” e “V” do artigo 63. 

Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ainda as disposições em contrário.