AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO NA EXPOAGRO 2017 DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Leiteiro da Expoagro 2017 de Jerônimo Monteiro-ES, em três categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a comissão municipal de festejos, presidida pelo sr. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes. 

§ 1º Os prêmios a serem conferidos serão: 

1) Primeira Categoria, 50 KG – 1º Lugar R$ 4.000,00, 2º Lugar R$ 1.500,00, 3º Lugar R$ 500,00. 

2) Segunda Categoria, 40 KG: 1º Lugar R$ 3.000,00; 2º Lugar R$ 1.500,00, 3º Lugar R$ 500,00;

3) Terceira Categoria, 30 KG: 1º Lugar R$ 2.000,00, 2º Lugar R$ 1.000,00 e 3º Lugar R$ 500,00.

Art. 2º. Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a título de custeio de despesas no referido evento:

I- Alimentação dos participantes e auxiliares, com almoço e jantar – R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II- Café da Manhã dos participantes e auxiliares: R$ 400,00; 

III- Alimentação do rebanho participante do concurso leiteiro, com fornecimento de silagem de milho: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Art. 3º Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 

FICHA 75 – 33903100000 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS.

§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

Art. 3º. O regulamento do concurso leiteiro, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento.

Art. 4º A comissão municipal de festejos prestará contas, junto ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento.

§ 1º Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de custeio com o concurso, conforme disposto no artigo 2º desta lei, apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo artigo 4º desta lei. 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.