O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Leiteiro da
Expoagro 2017 de Jerônimo Monteiro-ES, em três categorias, fica autorizado
o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a comissão municipal de festejos,
presidida pelo sr. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Esportes.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos serão:
1) Primeira Categoria, 50 KG – 1º Lugar R$ 4.000,00, 2º Lugar R$
1.500,00, 3º Lugar R$ 500,00.
2) Segunda Categoria, 40 KG: 1º Lugar R$ 3.000,00; 2º Lugar R$
1.500,00, 3º Lugar R$ 500,00;
3) Terceira Categoria, 30 KG: 1º Lugar R$ 2.000,00, 2º Lugar R$
1.000,00 e 3º Lugar R$ 500,00.
Art. 2º. Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a título
de custeio de despesas no referido evento:
I- Alimentação dos participantes e auxiliares, com almoço e jantar –
R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II- Café da Manhã dos participantes e auxiliares: R$ 400,00;
III- Alimentação do rebanho participante do concurso leiteiro, com
fornecimento de silagem de milho: R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais).
Art. 3º Os recursos para atender as despesas decorrentes das
premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
FICHA 75 – 33903100000 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS.
§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 3º. O regulamento do concurso leiteiro, contendo todas as
regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável
pela organização do evento.
Art. 4º A comissão municipal de festejos prestará contas, junto ao
controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos
ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores
pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento.
§ 1º Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de
custeio com o concurso, conforme disposto no artigo 2º desta lei,
apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo
artigo 4º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.