"CRIA O “PROGRAMA TALENTOS DA TERRA”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS DE SHOWS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL."

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, e artigo 267 parágrafo único do Regimento Interno, eu WAGNER RIBEIRO MASIOLI, Presidente no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos de shows nacionais ou internacionais que contem com financiamento público municipal. 

Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. 

Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.