O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Complementar no 001/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e deverão ser feitas pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, ressalvados os casos previstos no Inciso II, cujas contratações poderão ser prorrogadas até o retorno do professor substituído ou do preenchimento das vagas por Concurso Público.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.