“FICA DENOMINADA "ALCEDINO PEREIRA LIMA", A RUA QUE SE INICIA NA RUA SETE DE SETEMBRO, SENDO SEU TÉRMINO SEM SAÍDA, (PRIMEIRA RUA A ESQUERDA DO INÍCIO DA RUA SETE DE SETEMBRO) NA ES-177, NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada "ALCEDINO PEREIRA LIMA", a Rua que se inicia na Rua Sete de Setembro, sendo seu término sem saída, (Primeira rua a Esquerda do início da Rua Sete de Setembro) na ES177, no Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.