O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado
do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada "ALCEDINO PEREIRA LIMA", a Rua que
se inicia na Rua Sete de Setembro, sendo seu término sem saída,
(Primeira rua a Esquerda do início da Rua Sete de Setembro) na ES177, no Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.