A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44 e § 3º, faço
saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha “SETEMBRO VERDE”, a ser divulgada anualmente
durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às
pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão
social das pessoas com deficiência.
Art. 2°- Para promoção da campanha “SETEMBRO VERDE”, o Poder Público poderá
realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a
cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da
inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 3º - A campanha “SETEMBRO VERDE” passará a integrar o calendário oficial de
eventos em âmbito municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 16 de maio de 2024.