“INSTITUI A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, DEDICADA À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44 e § 3º, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a campanha “SETEMBRO VERDE”, a ser divulgada anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência. 

Art. 2°- Para promoção da campanha “SETEMBRO VERDE”, o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.

Art. 3º - A campanha “SETEMBRO VERDE” passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal. 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Sala das sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 16 de maio de 2024.