“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44 e § 3º, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1°- Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, no município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2° - No Dia Municipal da Bíblia as igrejas que tenham a Bíblia Sagrada como regra de fé, poderão, juntamente com o Poder Público "Executivo e Legislativo" promover cultos de adoração, eventos públicos, palestras e outros, voltados à comunidade Cristã e população em geral, com livre acesso ao local dos referidos eventos.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.




Sala das sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 16 de maio de 2024