A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica o caput do Artigo 44 e § 3º, faço
saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do
mês de dezembro de cada ano, no município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2° - No Dia Municipal da Bíblia as igrejas que tenham a Bíblia Sagrada como regra de
fé, poderão, juntamente com o Poder Público "Executivo e Legislativo" promover cultos de
adoração, eventos públicos, palestras e outros, voltados à comunidade Cristã e população em
geral, com livre acesso ao local dos referidos eventos.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 16 de maio de 2024