O
PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender as premiações da
4ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL de Jerônimo Monteiro-ES, em duas categorias, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de
até R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) para a comissão municipal da
4ª Amostra de Café Especial, presidida pelo Sr. Secretário Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria
serão:
• Categoria
Conilon
1º Colocado-
Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
2º Colocado-
Prêmio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
3º Colocado- Prêmio no valor de R$
1.000,00 (um mil reais);
4º
Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
5º
Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
• Categoria Arábica
1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais);
2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais);
3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais);
4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais);
5º
Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais);
Art. 2º. - Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a
título de custeio de despesas no referido evento:
I- Valor unitário para AMOSTRA: R$ 80,00
(Oitenta reais);
II- Quantidade de Amostras previstas: 60
Amostras; totalizando o valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais);
III- Serviços de cupping durante cerimônia de premiação: R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais);
IV- Valor Total: R$ 19.300,00(dezenove
mil e trezentos reais).
Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes das
premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
FICHA 190/150000009999 – Premiações Culturais, Cientificas e Desportivas
§ 1°- Fica o
Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias,
no que couber, até o valor de R$ 19.300,00(dezenove mil e trezentos
reais).
Art. 4º. - O regulamento da 4ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL,
contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo
da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal
responsável pela organização do evento.
Art. 5º- A comissão municipal prestará contas, junto ao controle
interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios
e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo
de até 30 (trinta) dias após o final do evento.
§
1º- Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de custeio com a
premiação da Amostra, conforme disposto no artigo 2º desta lei, apresentando-se
os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo artigo 5º desta lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em
contrário.