“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DA 4ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

  Art. 1º. Para atender as premiações da 4ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL de Jerônimo Monteiro-ES, em duas categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) para a comissão municipal da 4ª Amostra de Café Especial, presidida pelo Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.  

§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria serão: 

      Categoria Conilon  


1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 

2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 

           3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); 

            4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); 

            5º Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 



      Categoria Arábica  



1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 

2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 

3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); 

4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); 

           5º Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais); 

   Art. 2º. - Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a título de custeio de despesas no referido evento:

 

I-      Valor unitário para AMOSTRA: R$ 80,00 (Oitenta reais); 

II-      Quantidade de Amostras previstas: 60 Amostras; totalizando o valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais); 

III-      Serviços de cupping durante cerimônia de premiação: R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais); 

IV-      Valor Total: R$ 19.300,00(dezenove mil e trezentos  reais). 

   Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:  

FICHA 190/150000009999 – Premiações Culturais, Cientificas e Desportivas 

     § 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 19.300,00(dezenove mil e trezentos reais).  

   Art. 4º. - O regulamento da 4ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento.  

   Art. 5º- A comissão municipal prestará contas, junto ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento. 

     § 1º- Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de custeio com a premiação da Amostra, conforme disposto no artigo 2º desta lei, apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo artigo 5º desta lei.  

   Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

   Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.