CRIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Incs. V e XXIII e Art. 74, Inc. II, Alínea 'f', ambos dispositivos da Lei Orgânica, e ainda;

                CONSIDERANDO o Processo protocolado nesta Prefeitura sob o n° 8470/2023, de 09 de novembro de 2023;

RESOLVE:

                Art. 1º. Criar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidora para averiguar e apurar conduta da mesma, prevista do Artigo 147 da Lei Complementar nº005/2011 do Estatuto do Servidor.

                 Art. 2°. Designar os servidores MARIO CESAR DAN RIBEIRO, JUNIOR VIANA BRUNELLI, JOYCE OLINDA DO COUTO para, sob a presidência do primeiro, proceder à abertura e apuração dos fatos descritos no caput do Art. 1°.

                §1. Os membros da comissão de que trata o caput do Art. 2° não receberão qualquer valor financeiro a título de remuneração por seus serviços prestados. 

                 §2°. Os procedimentos deste Processo Administrativo Disciplinar deverão observar as regras previstas no Decreto Municipal n° 4.529, de 02 de setembro de 2015 que regulamenta e disciplina o Art. 157 e seguintes da Lei Complementar n° 005/2011 com emissão do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, disponível para download no Sítio Oficial da Prefeitura de Jerônimo Monteiro/ES. 

                Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade competente. 

                Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 Art. 5º. Revogam se as disposições em contrário, em especial a portaria municipal n° 636/2023.