O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Incs. V e XXIII e Art. 74, Inc. II, Alínea 'f', ambos dispositivos da Lei Orgânica, e ainda;
CONSIDERANDO o Processo protocolado nesta Prefeitura sob
o n° 8470/2023, de 09 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar em face de servidora para averiguar e apurar
conduta da mesma, prevista do Artigo 147 da Lei Complementar
nº005/2011 do Estatuto do Servidor.
Art. 2°. Designar os servidores MARIO CESAR DAN RIBEIRO,
JUNIOR VIANA BRUNELLI, JOYCE OLINDA DO COUTO para, sob a
presidência do primeiro, proceder à abertura e apuração dos
fatos descritos no caput do Art. 1°.
§1. Os membros da comissão de que trata o caput do Art.
2° não receberão qualquer valor financeiro a título de
remuneração por seus serviços prestados.
§2°. Os procedimentos deste Processo Administrativo
Disciplinar deverão observar as regras previstas no Decreto
Municipal n° 4.529, de 02 de setembro de 2015 que regulamenta
e disciplina o Art. 157 e seguintes da Lei Complementar n°
005/2011 com emissão do Manual de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, disponível para download no Sítio
Oficial da Prefeitura de Jerônimo Monteiro/ES.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da autoridade
competente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam se as disposições em contrário, em
especial a portaria municipal n° 636/2023.