O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput da Lei Orgânica deste
Município APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo
Monteiro autorizado a utilizar veículos do transporte escolar à
educação superior, sem prejuízo do transporte regular de alunos da
rede pública de ensino do Município.
Art. 2°. A presente Lei será objeto de regulamentação através
de Decreto Municipal, obedecidas as normas gerais, a ser expedido
em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, 18 de fevereiro de
2016.