O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
fins de direito a “Associação dos Produtores de Café Conilon da
Região de Altitude Elevada – APCCRAE”, entidade sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
20.731.464/0001-65, com sede no endereço Novo Destino do Panamá,
zona rural, Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro, 25 de novembro de 2015.