DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2016: 

                 I – Metas Anuais; 

II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro, 25 de novembro de 2015.