O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2016:
I – Metas Anuais;
II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro, 25 de novembro de 2015.