DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS E AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR VIA CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO, VIA CONVÊNIO E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.345/10 E 1.483/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, e ainda; Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

                Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários, até o numero de 30 (trinta) para atuarem em órgãos da administração pública municipal, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para estudantes do ensino médio e 30 (trinta) horas para estudantes do ensino técnico e superior com horário escolar compatível.

   Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo não gerará quaisquer vínculos empregatícios 

              Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior se fará por prazo determinado, através de convênio celebrado entre o Município de Jerônimo Monteiro e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola do Espírito Santo obedecendo-se as normas definidas na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 

               Art. 3º. Fica definido que o valor da bolsa-auxílio para os estagiários será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para os estagiários de nível médio e técnico e de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para os estagiários de nível superior. 

Parágrafo único. Os valores a que se refere este artigo poderão ser revistos anualmente e majorados por decreto do Prefeito, dentro das possibilidades financeiras do município e de comum acordo com o CIEE. 

               Art. 4º. As contratações havidas via CIEE até a presente data serão mantidas sem prejuízo das partes interessadas, cumprindo-se as normas que regem a espécie. 

Art. 5º. Revogam-se as Leis Municipais nº 1.345/2010 e 1.483/2013

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



Paço Municipal de Jerônimo Monteiro, 17 de setembro de 2015.