O PREFEITO
MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste
Município,
CONSIDERANDO que o
Legislativo Municipal aprovou a Lei Municipal nº 1.604/2015 alterando o § 1º do
art. 37 da Lei Municipal nº 1.542/2014, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que face esta legislação cabe alterar o art. 5º da Lei Municipal nº 1.579/2015, promove a alteração do art. 5º da referida lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.
1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.579/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo,
Legislativo e demais unidades Gestoras e consolidadas no Orçamento Municipal da
Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o
art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as
definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e
recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de
2004.”
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro, 17 de setembro de 2015.