Altera redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.° 1070/03, datada de 08/04/2003 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.° 1070/2003, datada de 08 de abril de 2003, que passam a ter a seguinte redação: 

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 04 (quatro) Agentes de Vigilância Epidemiológica, 01 (um) Gerente Municipal do Programa de Controle da Dengue, para atender a situação de emergência na Secretaria Municipal de Saúde, na prevenção, combates as doenças e impacto ambiental. 

 

Art. 2º - O valor salarial para contratação autorizada no artigo anterior, serão correspondentes a R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para os Agentes de Vigilância Epidemiológica, e de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para o Gerente de Municipal do Programa de Controle da Dengue.

 

Art. 3º - A contratação se dará após processo seletivo simplificado, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, dos Agentes de Vigilância Epidemiológica e a contratação do Gerente Municipal do Programa de Controle da Dengue, ficará a critério da Administração, com duração até o dia 31 de Dezembro de 2004."

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal a conceder a titulo de Gratificação, sobre os seus vencimentos, da ordem de 30% (trinta por cento) ao Supervisor de Campo, que deverá ser escolhido entre os Agentes de Vigilância Epidemiológica contratados e designados através de ato do Secretário Municipal de Saúde. 

Art. 3º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei 1070/2003, que não tenham sido alterados por esta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.