O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei
Municipal n.° 1070/2003, datada de 08 de abril de 2003, que passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente 04 (quatro) Agentes de Vigilância Epidemiológica, 01 (um)
Gerente Municipal do Programa de Controle da Dengue, para atender a situação de
emergência na Secretaria Municipal de Saúde, na prevenção, combates as doenças
e impacto ambiental.
Art. 2º - O valor salarial para contratação autorizada no artigo anterior, serão correspondentes a R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para os Agentes de Vigilância Epidemiológica, e de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para o Gerente de Municipal do Programa de Controle da Dengue.
Art.
3º - A contratação se dará após processo
seletivo simplificado, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, dos
Agentes de Vigilância Epidemiológica e a contratação do Gerente Municipal do
Programa de Controle da Dengue, ficará a critério da Administração, com duração
até o dia 31 de Dezembro de 2004."
Art.
2º - Fica o Poder Executivo Municipal a conceder a titulo de Gratificação, sobre
os seus vencimentos, da ordem de 30% (trinta por cento) ao Supervisor de Campo,
que deverá ser escolhido entre os Agentes de Vigilância Epidemiológica contratados
e designados através de ato do Secretário Municipal de Saúde.
Art.
3º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei 1070/2003, que não tenham
sido alterados por esta Lei.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrario.