O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino aos Membros do
Conselho Tutelar, o valor correspondente à remuneração mensal percebida pelos
próprios.
Art. 2º. O pagamento da
Gratificação Natalina de que trata o Artigo anterior, se dará no mês de
dezembro de cada ano, proporcionalmente por meses de efetivo exercício.
Art. 3º. Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a baixar os Atos que se fizerem necessários para
o atendimento ao disposto nesta Lei.
Art. 4º. Para cobertura
da presente despesa serão utilizadas dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento Municipal.
Art.
5º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º. Revogam-se as
disposições em contrário.