Concede Abono Natalino aos Membros do Conselho Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino aos Membros do Conselho Tutelar, o valor correspondente à remuneração mensal percebida pelos próprios. 

Art. 2º. O pagamento da Gratificação Natalina de que trata o Artigo anterior, se dará no mês de dezembro de cada ano, proporcionalmente por meses de efetivo exercício. 

Art. 3º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a baixar os Atos que se fizerem necessários para o atendimento ao disposto nesta Lei. 

Art. 4º. Para cobertura da presente despesa serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.