O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar no Orçamento da despesa do Exercício de 2003, a
importância de R$ 106.400,00 (cento e seis mil, quatrocentos reais) nas
seguintes dotações:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Atividade: 002001.0412200022.002
Elemento Despesa: 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$
1.000,00 Ficha: 013
Elemento Despesa: 3.1.90.36-
Outros Serv. De Terceiros - Pes. Física
.......................... R$ 1.000,00 Ficha: 018
Órgão: Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Desporto
Atividade: 004002.1236500102.013
Elemento de Despesa3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 24.000,00
Ficha: 062
Órgão: Secretaria Municipal de
Ação Social
Atividade: 005001.0824300122.021
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 2.400,00
Ficha: 111
Atividade: 005001.082440.0122.022
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas Exec.
................... R$ 2.000,00 Ficha: 117
Atividade: 005001.0824400122.027
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 -
Subvenções Sociais ....................................................... R$
2.000,00 Ficha: 128
Órgão: Secretaria Municipal de
Obras Pub, Agricultura e Meio Amb.
Atividade: 006001.1545200052.032
Elemento de Despesa: 3.3.1.90.11
- Vencimentos e Vantagens Fixas Exc. .................. R$ 16.000,00
Fixa: 142
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007002.1030100162.045
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... R$58.000,00
Ficha: 229
Total
.......................................................................................................................................
R$ 106.400,00
Art. 2º- Para a cobertura da suplementação
relacionada no Artigo anterior, os recursos são provenientes das seguintes
anulações:
Órgão: Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Desporto
Atividade: 004003.1236100241.012
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos
e Mat. Permanente ........................... R$60.000,00 Ficha: 072
Atividade: 004001.1236400052.050
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 -
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica .................................. R$6.400,00
Ficha: 275
Atividade: 004005.1339200261.072
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 -
Equipamentos e Mat. Permanente .......................... R$ 20.000,00 Ficha:
277
Órgão: Secretaria Municipal de
Saúde
Atividade: 007001.1751200152.052
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 – SAAE
...........................................................................
R$20.000,00
Ficha:279
Total
.......................................................................................................................................
R$ 106.400,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.