Suplementa e Anula Dotações Orçamentárias para o Exercício de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento da despesa do Exercício de 2003, a importância de R$ 106.400,00 (cento e seis mil, quatrocentos reais) nas seguintes dotações: 

Órgão: Gabinete do Prefeito

Atividade: 002001.0412200022.002

Elemento Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... R$ 1.000,00 Ficha: 013 


Elemento Despesa: 3.1.90.36- Outros Serv. De Terceiros - Pes. Física  .......................... R$ 1.000,00 Ficha: 018 

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Desporto

Atividade: 004002.1236500102.013

Elemento de Despesa3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 24.000,00 Ficha: 062 

 

Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social

Atividade: 005001.0824300122.021

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 2.400,00 Ficha: 111 

 

Atividade: 005001.082440.0122.022

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas   Exec. ................... R$ 2.000,00 Ficha: 117 

 

Atividade: 005001.0824400122.027

Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais ....................................................... R$ 2.000,00 Ficha: 128 

 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Pub, Agricultura e Meio Amb. 

Atividade: 006001.1545200052.032

Elemento de Despesa: 3.3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Exc. .................. R$ 16.000,00 

Fixa:                                                                                                                                          142

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007002.1030100162.045

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... R$58.000,00 Ficha: 229

 

Total ....................................................................................................................................... R$ 106.400,00 

Art. 2º- Para a cobertura da suplementação relacionada no Artigo anterior, os recursos são provenientes das seguintes anulações: 

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Desporto

Atividade: 004003.1236100241.012

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente ........................... R$60.000,00 Ficha: 072 

 

Atividade: 004001.1236400052.050

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica .................................. R$6.400,00 Ficha: 275 

 

Atividade: 004005.1339200261.072

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente .......................... R$ 20.000,00 Ficha: 277 

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 007001.1751200152.052

Elemento de Despesa: 3.3.90.41 – SAAE ........................................................................... R$20.000,00

Ficha:279

 

Total ....................................................................................................................................... R$ 106.400,00 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.