Inclui e Altera anexos às Leis 883/97 e 916/99 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 

Art. 1º - Ficam inclusos à Lei Municipal N.° 883/97 de 31/12/1997 e à Lei Municipal N.° 916/99 de 18/01/1999, os anexos citados abaixo, que passam a fazer parte integrante das citadas Leis. 

Anexo IV - Descrição das Classes do Quadro Permanente

Anexo V - Nomenclatura, Carreira e Grupo de Cargos

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.