O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Ficam inclusos à Lei Municipal N.° 883/97 de 31/12/1997 e à Lei Municipal N.°
916/99 de 18/01/1999, os anexos citados abaixo, que passam a fazer parte integrante das citadas
Leis.
Anexo IV - Descrição das Classes do Quadro Permanente
Anexo V - Nomenclatura, Carreira e Grupo de Cargos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.