O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica denominado de "Rua Argentino Pereira Lima", a Rua com início na BR-482, próxima à residência do "Peixoto", na localidade de "Baixinha", neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.