Autoriza a contratação de um Advogado para atender a População Carente do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Temporariamente, até 31/12/2004, um Advogado para atendimento e Assistência Jurídica da população carente do Município, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). 

Art. 2º - O Advogado contratado prestará serviços no Fórum local, com Carga horária semanal de 20 (vinte) horas, de Segunda à Sexta-feira. 

Art. 3º - As despesas do presente ocorrerá da seguinte Dotação Orçamentária:

Atividade: 005001.0824400122.022 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social

3.390.36.001 - Outros serviços Terceiros - Pessoa Física

Ficha: 122

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.