O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Temporariamente, até
31/12/2004, um Advogado para atendimento e Assistência Jurídica da população carente do
Município, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º - O Advogado contratado prestará serviços no Fórum local, com Carga horária
semanal de 20 (vinte) horas, de Segunda à Sexta-feira.
Art. 3º - As despesas do presente ocorrerá da seguinte Dotação Orçamentária:
Atividade: 005001.0824400122.022 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social
3.390.36.001 - Outros serviços Terceiros - Pessoa Física
Ficha: 122
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.